Um dos grandes temores de qualquer pessoa hoje é ser intimada pelo Delegado de Polícia para comparecer à Delegacia de Polícia e prestar esclarecimentos sobre algum fato que ocorreu.
Se você foi intimado, existem duas hipóteses principais: ou você está sendo investigado por algum crime ou é testemunha.
No entanto, em um primeiro momento, o intimado não saberá o teor da investigação a que está atrelado, pois apenas um advogado tem a permissão legal para acessar e analisar todo o procedimento e as provas produzidas pela Polícia, entendendo, assim, a motivação da intimação.
Portanto, é aconselhável entrar em contato imediatamente com um advogado criminalista para que ele defina a melhor estratégia defensiva e acompanhe o seu depoimento, resguardando–o de eventuais surpresas e riscos jurídicos, como a de ser preso no ato.
O não comparecimento do intimado ao depoimento designado configura o crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal.
Nós, da Arthur Mazur Advocacia, estamos à sua disposição para lhe orientar da melhor maneira possível e garantir o respeito a todos os seus direitos.