O escritório do advogado Arthur Mazur atua com excelência nos ramos do Direito Penal e Processual Penal, oferecendo a seus clientes um atendimento dedicado, exclusivo e focado na defesa de seus direitos.


Clique nos quadrados ilustrativos abaixo e saiba mais sobre nossas áreas de atuação.


EM SEDE POLICIAL:

INQUÉRITO POLICIAL

O inquérito policial marca o início do processo no Direito Penal. A atuação do advogado criminalista nessa fase é fundamental para proteger o futuro do investigado, pois é nesse momento que se define a melhor estratégia de defesa. Além disso, o advogado auxilia na instrução do procedimento e na produção de provas, muitas vezes relevantes, mas que não são solicitadas pelo Delegado de Polícia.

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INTERROGATÓRIO E OITIVA

Se você foi intimado pelo Delegado de Polícia, existem duas possibilidades principais: ou você está sendo investigado por algum crime, ou está sendo chamado como testemunha. Por isso, é recomendável procurar imediatamente um advogado criminalista, que definirá a melhor estratégia de defesa e acompanhará o seu depoimento.

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NOTÍCIA–CRIME

Elaboração e apresentação da notícia-crime ao Delegado de Polícia, documento no qual se relata a ocorrência de um crime e se solicita a instauração do inquérito policial para a devida investigação dos fatos.

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PRISÃO EM FLAGRANTE

A presença de um advogado criminalista na Delegacia de Polícia é fundamental para acompanhar todas as etapas da prisão em flagrante, assegurando que os direitos do conduzido sejam plenamente garantidos.

RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO

Caso um bem tenha sido apreendido por policiais durante o inquérito policial, é possível solicitar sua restituição ao Delegado de Polícia. O advogado criminalista analisará o contexto e a legalidade da apreensão, bem como avaliará a necessidade da sua manutenção após o decurso de determinado período.

TERMO CIRCUNSTANCIADO DE INFRAÇÃO PENAL

A Lei nº 9.099/1995 estabelece que, nos casos de infrações de menor potencial ofensivo - crimes cuja pena máxima não ultrapassa dois anos - o Delegado de Polícia deve lavrar o termo circunstanciado e encaminhá-lo ao Juizado Especial Criminal. A atuação de um advogado criminalista durante esse procedimento é fundamental para assegurar os direitos do conduzido.

EM SEDE JUDICIAL:

AÇÃO PENAL

A atuação de um advogado criminalista na ação penal é fundamental para garantir uma defesa eficaz e personalizada, visto que estão em jogo o futuro e a liberdade do acusado. Cada ato processual possui importância significativa e pode influenciar diretamente o desfecho da instrução, impactando na absolvição ou condenação.

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ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL

Condução e negociação do ANPP com o Ministério Público, conforme previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal, visando soluções alternativas ao processo penal tradicional. Nesse acordo, o investigado, ao confessar formalmente a prática do crime, compromete-se a cumprir determinadas condições não privativas de liberdade, como a prestação de serviços comunitários, em troca do compromisso do Ministério Público de não oferecer denúncia contra ele. Caso o acordo seja integralmente cumprido, haverá a extinção da punibilidade, por meio do arquivamento do feito.

AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

Na audiência de custódia, o Magistrado ouvirá o preso para compreender o contexto da prisão, avaliando sua motivação e possíveis ilegalidades ocorridas. A presença do advogado criminalista é indispensável nesse momento, pois é por meio de sua atuação que poderão ser pleiteadas a concessão da liberdade provisória, o relaxamento de prisão ilegal ou a substituição da prisão por medidas alternativas.

BUSCA E APREENSÃO E PRISÕES CAUTELARES

Atuação técnico-jurídica na análise, acompanhamento e impugnação de medidas cautelares, tais como busca e apreensão, prisão preventiva e prisão temporária.

QUEIXA–CRIME

Elaboração e ajuizamento da queixa-crime, instrumento jurídico utilizado para buscar a condenação de alguém pela prática de um crime, como os crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria).

RESTITUIÇÃO JUDICIAL DE BEM APREENDIDO

Caso um bem tenha sido apreendido durante a ação penal, é possível solicitar sua restituição ao Magistrado. O advogado criminalista analisará o contexto e a legalidade da apreensão, bem como avaliará a necessidade da sua manutenção após o decurso de determinado período.

MEDIDAS URGENTES E RECURSOS:

HABEAS CORPUS

O Habeas Corpus é uma medida judicial destinada a proteger a liberdade de locomoção do indivíduo, seja quando ele está preso ou quando há risco iminente de prisão.

MANDADO DE SEGURANÇA

O mandado de segurança é um instrumento jurídico essencial que garante a proteção dos cidadãos contra atos ilegais ou abusivos que violem suas garantias fundamentais previstas na Constituição Federal. Por meio desse instrumento, é possível obter uma resposta rápida e eficaz do Poder Judiciário, prevenindo danos irreparáveis ou de difícil reparação.

RECURSOS EM SEGUNDA INSTÂNCIA

Interposição de recursos em segunda instância, direcionados à Justiça Estadual, à Justiça Federal, ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, com o objetivo de buscar a revisão ou readequação de decisões judiciais, como condenações.

RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE

O relaxamento da prisão é cabível nos casos em que se constate a ilegalidade da prisão. Conforme previsto na Constituição Federal, se a prisão for considerada ilegal, o preso deve ser imediatamente colocado em liberdade, sem quaisquer condições. Existem diversas situações que podem caracterizar essa ilegalidade; por isso, é fundamental que um advogado criminalista analise detalhadamente o contexto da prisão, garantindo os direitos do preso e prevenindo arbitrariedades.

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REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA

A revogação da prisão aplica-se às prisões cautelares, temporárias ou preventivas, que dependem do cumprimento dos requisitos legais para sua decretação, tais como a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal ou a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, conforme previsto no artigo 312 do Código de Processo Penal. Quando se constata que esses requisitos não subsistem mais, a prisão deve ser revogada ou substituída por medidas cautelares alternativas.

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